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:: Ranking 2010


RANKING DOS SÓCIOS DO CORCE

REGULAMENTO

1. O ranking será divulgado por faixas etárias, a saber:

Masculino (em anos) - 15/19; 20/24; 25/29; 30/34; 35/39; 40/44; 45/49; 50/54; 55/59; 60/64; 65/69 e 70 acima.

Feminino (em anos) - 15/19; 20/24; 25/29; 30/34; 35/39; 40/44; 45/49; 50/54; 55/59; 60/64; 65/69 e 70 acima.

2. A faixa etária a ser considerada para cada atleta será a correspondente à sua idade no último dia do ano.

3. Serão consideradas válidas as 5 (cinco) melhores pontuações de cada atleta, durante o ano.

4. As provas válidas para o ranking serão definidas pela Diretoria, e divulgadas no site do CORCE. Para as provas escolhidas serão observados os seguintes aspectos:

- percursos com distância oficial entre 10.000 e 21.097 metros (meia maratona);
- organização geral da prova;
- confiabilidade da aferição do percurso e da cronometragem;
- divulgação dos resultados na Internet; e
- respeito aos atletas.

5. Tendo em vista que apenas algumas provas divulgam o tempo líquido e com o objetivo de dar um tratamento isonômico aos atletas, os tempos considerados, para efeito deste ranking, serão os tempos brutos.

6. A pontuação de cada atleta, em cada prova, terá como base uma adaptação da tabela húngara correspondente ao percurso, adotada pela IAAF (Associação das Federações Internacionais de Atletismo), sendo que na falta dessa para alguma distância, será aplicada uma tabela interpolada linearmente entre as disponíveis para a distância inferior e superior, mais próximas da procurada. No caso de não haver pontuação para o tempo exato obtido pelo atleta, será considerada a pontuação equivalente ao tempo mais próximo do obtido. As tabelas serão divulgadas no site do CORCE e valerão para todo o ano em curso.

7. Em qualquer prova válida para o ranking, todos os associados que completarem a prova receberão bônus de um ponto, independentemente do tempo obtido.

8. O ranking será divulgado no site do CORCE, sendo atualizado, em princípio, após cada corrida válida.

9. Somente participarão do ranking os sócios efetivos em dia com a anuidade do ano em curso, constantes da relação existente no site do CORCE.

10. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente, mediante proposta fundamentada apresentada pela Diretoria.

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